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Artigo 2º do Decreto nº 63.700 de 28 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de CNr$180.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. A despesas decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contentarão de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados: 5.12.07 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA 289.1.1749 - Estudos e projetos para Construção de barragem do Sobradinho no Rio São Frnacisco 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 -Equipamentos e Instalações 110.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 70.000,00 180.000,00

Art. 2º do Decreto 63.700 /1968