Decreto nº 53.959 de 9 de Junho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
O número II do artigo 18 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - mediante Portaria, quando se tratar da designação de Terceiro, Segundo ou Primeiro Secretário para servir em Missão Diplomática, ou em Repartição Consular como Vice-Cônsul, ou Cônsul Adjunto e Cônsul em Consulado-Geral".
Art. 2º
O artigo 18 do Regulamento do Pessoal a que se refere o artigo 1º dêste Decreto fica acrescido do seguinte: "§ 4º Excetuados os casos de supressão ou suspensão temporária ou definitiva da função ou do pôsto, se a remoção ocorrer durante o primeiro ano após haver o diplomata assumido exercício, conceder-se-á auxílio para seu transporte e de sua família correspondente ao preço da passagem para nôvo pôsto e a ajuda de custo de que trata a alínea b) dêste artigo".
Art. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1964