Artigo 1º do Decreto nº 53.959 de 9 de Junho de 1964
Altera o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O número II do artigo 18 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - mediante Portaria, quando se tratar da designação de Terceiro, Segundo ou Primeiro Secretário para servir em Missão Diplomática, ou em Repartição Consular como Vice-Cônsul, ou Cônsul Adjunto e Cônsul em Consulado-Geral".