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Artigo 3º do Decreto nº 53.959 de 9 de Junho de 1964

Altera o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 53.959 /1964