Lei Delegada Estadual de Minas Gerais180 de 20/01/2011Art. 208, Parágrafo Único, III, h - Diretoria de Ensino a Distância."
Art. 242 - Ficam revogadas as Leis Delegadas nº 98, de 29 de janeiro de 2003, e nº 144, de 25 de janeiro de 2007.
CAPÍTULO XXI
DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Art. 243 - A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP -, a que se refere o inciso XVIII do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 2011, tem por finalidade planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a transportes e obras públicas, especialmente no que se refere a infraestrutura de transporte terrestre, aeroviário, hidroviário, terminais de transportes de pa...