Lei Delegada Estadual de Minas Gerais118 de 25/01/2007Art. 2º - – (Revogado pelo art. 156 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
Dispositivo revogado:
"Art. 2º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato e do cooperativismo; à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais, hídricos e energéticos; à utilização de recursos hídricos, energéticos e minerais; ao assessora...