“participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual
- Emenda Regimental do Distrito Federal31 de 13/12/2011
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 20.220/2010, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal21 de 04/09/2007
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 2.822/04, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal5 de 26/01/2022
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 111 e 264, § 2º, todos do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 111. O Conselheiro poderá fazer declaração de voto, protestando para que conste da ata, apresentando-a por escrito, no prazo de vinte e quatro horas. § 1º A declaração de voto recebida fora do prazo, ou sem protesto prévio, será apenas juntada aos autos. § 2º O Conselheiro que apresentar voto divergente, acolhido pela maioria, deverá elaborar declaração de voto na forma fixada no caput, salvo quando a motivação do voto acolhido tenha por fundamento a instrução da unidade técnica e/ou o parecer do Ministéri...
- Emenda Regimental do Distrito Federal24 de 08/07/2008
Art. 1º - O art. 138 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138. As contas a serem apresentadas pelo Governador, conforme estabelece o art. 100, inciso XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nelas incluídas as do Poder Legislativo, deverão conter os seguintes elementos: I – balanços e demonstrações contábeis das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, consolidados por segmento da Administração Pública - administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e fundos especiais -, devendo ser elaborados em consonância com a legislação aplicável, compreendendo os balanços orçamentário, fin...
- Emenda Regimental do Distrito Federal9 de 25/09/2024
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, e nos termos dos arts. 2º, II, 13, I, n, 65 e 69 do seu Regimento Interno, e à vista do decidido no Processo nº 00600-00015383/2023-47-e, apreciado na Sessão Administrativa nº 1202, realizada no dia 25 de setembro de 2024, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:...
- Emenda Regimental do Distrito Federal27 de 05/11/2009
Art. 1º - O art. 191 do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental nº 22, de 4 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 191 O recurso de revisão, de natureza similar à ação rescisória, sem efeito suspensivo, poderá ser interposto em uma única oportunidade, por escrito, pelo responsável, pelo interessado, pelos seus sucessores ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contado na forma prevista no art. 203, inciso I, deste Regimento, e será fundado em: I – erro de cálculo nas contas; II – falsidade ou ineficácia de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão ou a decisão...
- Emenda Regimental do Distrito Federal10 de 11/12/2024
Art. 1º - Os arts. 2º, 14, 15, 20, 43, 69, 72, 75, 76, 81 e 264 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...): I – eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor, o Regente da Escola de Contas Públicas, o Conselheiro de Relações Institucionais e o Conselheiro-Presidente da Comissão de Regimento e de Jurisprudência e dar-lhes posse; (...) Art. 14. (...): (...) Parágrafo único. É permanente a Comissão de Regimento e de Jurisprudência. (...) CAPÍTULO III da ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDO...
- Emenda Regimental do Distrito Federal18 de 08/03/2006
Art. 1º - Os incisos III e IV do art. 140 e os arts. 141 e 142 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140. ................................................................................................ III - demonstrações financeiras, patrimoniais e de execução orçamentária, acompanhadas, quando for o caso, de termos de conferência de valores e extratos ou memorandos bancários e respectiva conciliação dos saldos, bem como os demonstrativos sintéticos da movimentação de material no almoxarifado no exercício; IV - inventário físico dos bens permanentes alocados à unidade orçamentária, aplicando-se, no que couber, o...