“participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual
- Emenda Regimental do Distrito Federal30 de 13/12/2011
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos art. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos dos arts. 4º, I, e 210 a 212 do Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 28403/11, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal23 de 21/02/2008
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, 3º 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, 4º, I, e 210 a 212 de seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 29.390/07, decidiu aprovar a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal33 de 15/12/2011
Art. 1º - Ficam alterados Os arts. 86, 103, 173, 199, 202 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86. A Presidência do Tribunal disporá de uma Assessoria Técnica e de uma Assessoria Administrativa, por cujo intermédio serão encaminhadas à sua apreciação as matérias relativas às atividades da Secretaria-Geral de Controle Externo, das Secretarias de Controle Externo e da Diretoria-Geral de Administração, com atribuições e normas de funcionamento estabelecidas em ato próprio. .............................. Art. 103. (...) I – a Secretaria-Geral de Controle E...
- Emenda Regimental do Distrito Federal14 de 09/12/2003
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4°, II, da Lei Complementar do DF n° 1, de 9 de maio de 1994, e nos termos dos arts. 210, 211 e 212, § 2°, do seu Regimento Interno; e à vista do decidido no Processo n° 4.798/98, apreciado na Sessão Ordinária realizada no dia 09.12.03, aprova a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal28 de 27/07/2010
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos dos arts. 4º, I, e 210 a 212, de seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 27876/2009, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal41 de 16/06/2016
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, I, e 210 a 212 de seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 13510/15e, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal40 de 19/01/2016
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, I, e 210 a 212 de seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 18635/15- e, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal5 de 24/02/2000
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 1, de 09.5.94, nos termos do disposto nos arts. 4º, inciso I, 78, inciso I, e 210 a 212 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, e à vista do decidido no Processo nº 2681/97, aprova a seguinte Emenda Regimental:...