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Emenda Regimental do Distrito Federal nº 41 de 16 de Junho de 2016

Altera a redação do art. 108 do Regimento Interno, que dispõe sobre a publicação da Súmula de Jurisprudência.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, I, e 210 a 212 de seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 13510/15e, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O art. 108 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 108. A Súmula e suas alterações serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e na Jurisprudência do TCDF ou divulgadas em outro meio que vier a ser adotado no Tribunal para tal finalidade."

Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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