Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 41 de 16 de Junho de 2016
Altera a redação do art. 108 do Regimento Interno, que dispõe sobre a publicação da Súmula de Jurisprudência.
Art. 1º
O art. 108 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108. A Súmula e suas alterações serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e na Jurisprudência do TCDF ou divulgadas em outro meio que vier a ser adotado no Tribunal para tal finalidade."