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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 41 de 16 de Junho de 2016

Altera a redação do art. 108 do Regimento Interno, que dispõe sobre a publicação da Súmula de Jurisprudência.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 41 /2016