Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 41 de 16 de Junho de 2016
Altera a redação do art. 108 do Regimento Interno, que dispõe sobre a publicação da Súmula de Jurisprudência.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.