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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul4 de 15/12/1993

    Art. 1º - Inclua-se no art. 76 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, sob pena de responsabilidade, ao Tribunal de Contas do Estado, o qual comunicará a ocorrência, em caráter reservado, à Mesa da Assembléia Legislativa."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul6 de 12/04/1994

    Art. 1º - O parágrafo 5º do artigo 154 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 154 - .... § 5º - É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se refere o artigo 145, para a prestação de garantias e contragarantias à União e para pagamento de débitos para com ela, mediante autorização legislativa prévia e específica."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul9 de 12/07/1995

    Art. 1º - O artigo 38 da Constituição Estadual fica acrescido de mais quatro parágrafos, que serão o 5º, 6º, 7º e 8º, com a seguinte redação: Art. 38 - ... § 5º - As aposentadorias dos servidores públicos estaduais, inclusive membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado serão custeados com recursos provenientes do Tesouro do Estado a das contribuições dos servidores, na forma da lei complementar. § 6º - As aposentadorias dos servidores das autarquias estaduais e das fundações públicas serão custeados com recursos provenientes da instituição correspondente e das contribuições...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul1 de 18/06/1991

    Art. 1º - O art. 63 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 - Transcorridos trinta dias do recebimento de qualquer proposição em tramitação na Assembléia Legislativa, seu Presidente, a requerimento de qualquer dos Deputados, mandará incluí-la na ordem do dia, para ser discutida e votada, desde que com parecer da Comissão de Constituição e Justiça. § 1º - A Comissão de Constituição e Justiça, no caso de ainda não se ter manifestado quanto à proposição, terá prazo de três dias úteis, contados da data de entrada do requerimento de que trata este artigo, para apresentar parecer. § 2º - A proposiçã...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul50 de 24/08/2005

    Art. 3º - O inciso VII do art. 93 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 93 - ... ... VII - representar, quando for o caso, aos Conselhos da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria-Geral do Estado;"...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul78 de 03/02/2020

    Art. 1º, IX - fica acrescido o art. 41-A, com a seguinte redação: Art. 41-A. O Estado manterá órgão ou entidade de assistência à saúde aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, na forma da lei. Parágrafo único. O órgão ou a entidade de que trata o “caput” poderá, mediante a devida contrapartida, baseada em cálculo atuarial que assegure o equilíbrio financeiro, verificado anualmente mediante revisão dos termos contratuais, firmar contrato para a prestação de cobertura assistencial à saúde, na forma da lei, aos servidores, empregados ou filiados, e seus dependentes, das: I - en...

  • Constituição Estadual do Paraná

    Art. 171 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • Constituição Estadual de São Paulo

    Art. 220, §3º - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.