Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul67 de 17/06/2014Art. 3º - No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescentado um artigo, que será o art. 57-A, com a seguinte redação:
Art. 57-A. O Corpo de Bombeiros Militar, previsto nos arts. 46, 52, 60, 82, 104, 124, 127, 130 e
131 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, fica constituído mediante o desmembramento do Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, na forma da lei complementar.
§ 1.º A forma e os prazos do desmembramento patrimonial, financeiro e orçamentário do Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar serão definidos em lei, a qual estabelecerá cronograma para o término do processo com...