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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 62 de 22 de Dezembro de 2011

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2011.


Art. 1º

O inciso VI do art. 199 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: Art. 199. ............................. ............................................... "VI - prover meios para que, progressivamente, seja oferecido horário integral aos alunos do ensino fundamental; ...............................................

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Adão Villaverde, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 62 de 22 de Dezembro de 2011