Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 62 de 22 de Dezembro de 2011
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2011.
O inciso VI do art. 199 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: Art. 199. ............................. ............................................... "VI - prover meios para que, progressivamente, seja oferecido horário integral aos alunos do ensino fundamental; ...............................................
Adão Villaverde, Presidente.