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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 62 de 22 de Dezembro de 2011

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Art. 1º

O inciso VI do art. 199 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: Art. 199. ............................. ............................................... "VI - prover meios para que, progressivamente, seja oferecido horário integral aos alunos do ensino fundamental; ...............................................