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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais49 de 13/06/2001

    Art. 11 - – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido dos seguintes arts. 103 a 109: "Art. 103 – No prazo de dois anos contados da data de publicação desta emenda à Constituição, as entidades da administração indireta terão seus estatutos revistos no que se refere a sua natureza jurídica, tendo em vista sua finalidade e as competências efetivamente executadas. Art. 104 – É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição de estabilidade aos servidores em estágio probatório na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 19 à Constituição da Repú...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais39 de 02/06/1999

    Art. 11 - – Ficam acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os seguintes arts. 98, 99, 100, 101 e 102: (Vide Lei nº 14.447, de 28/11/2002.) "Art. 98 – os oficiais e as praças lotados em unidades do Corpo de Bombeiros do Estado na data de publicação da emenda que instituiu este artigo terão o prazo de noventa dias para realizar a opção irretratável de permanência na Polícia Militar. Art. 99 – Terá o prazo de noventa dias para realizar a opção irretratável pela integração nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar o militar lotado em unidade da Polícia Militar na data de publicação da emenda que instituiu...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais10 de 02/09/1993

    Art. 6º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais104 de 14/09/2020

    Art. 2º - – O caput, os §§ 1º, 2º, 4º e 5º, o inciso II do § 6º e os §§ 7º, 9º, 11, 13 a 15, 18, 20, 21 e 25 do art. 36 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentados ao mesmo artigo os §§ 4º-A, 16-A, 18-A a 18-C, 21-A e 26 a 29 a seguir: "Art. 36 – Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência social, nos termos deste artigo, de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul81 de 20/08/2021

    Art. 1º - Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o art. 259 passa a ter a seguinte redação: Art. 259. As unidades estaduais públicas de conservação são consideradas patrimônio público inalienável, permitidas concessões para iniciativa privada, atividades ou empreendimentos públicos ou privados, cuja gestão deverá observar o princípio da sustentabilidade e respeitar seus planos de manejo.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul61 de 01/09/2011

    Art. 1º, III - no art. 260 da Constituição do Estado ficam modificados o "caput", os incisos II e III e o § 2.º, e acrescentado um inciso, que será o VIII, com a seguinte redação: Art. 260. O Estado desenvolverá política e programas de assistência social e proteção à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, portadores ou não de deficiência, com a participação de entidades civis, obedecendo aos seguintes preceitos: ............................................................. II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e aos jovens dependentes de entorpecentes e drogas afins; III - c...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul64 de 18/04/2012

    Art. 2º - O art. 206 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: Art. 206. O sistema estadual de ensino compreende: I - as instituições de ensino mantidas pelo Poder Público Estadual; II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal; III - as instituições de ensino fundamental e de ensino médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e, quando não existir sistema municipal de ensino, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV - os órgãos de educação estaduais. § 1.º O Estado organizará seu sistema de ensino em regi...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul49 de 08/07/2005

    Art. 3º - O "caput" do art. 190 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "Art. 190 - A Segurança Social é garantida por um conjunto de ações do Estado, dos Municípios e da sociedade, destinadas a tornar efetivos os direitos ao trabalho, à alimentação, à cultura, ao desporto, ao lazer, à saúde, à habitação e à assistência social, assegurados ao indivíduo pela Constituição Federal, guardadas as peculiaridades locais."...