Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais111 de 29/06/2022Art. 6º - – Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 158:
"Art. 158 – O membro da polícia legislativa a que se refere o inciso III do caput do art. 62 da Constituição do Estado, o policial civil do órgão a que se refere o inciso I do art. 136 da Constituição do Estado e o ocupante de cargo de agente penitenciário ou de agente socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor da Emenda à Constituição nº 104, de 2020, que tenham se aposentado ou venham a se aposentar por incapacidad...