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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais115 de 12/07/2024

    Art. 3º - – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais4 de 29/05/1992

    Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1992. Presidente - Romeu Queiroz 1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva 2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira 1º-Secretário - Agostinho Patrus 2º-Secretário - Raul Messias 3º-Secretário - Dílzon Melo 4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 157 - .............................................. § 4º - O Estado publicará, até o dia trinta do mês subsequente ao da competência, balancetes mensais de sua execução orçamentária."...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais50 de 29/10/2001

    Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais36 de 29/12/1998

    Art. 6º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais24 de 07/07/1997

    Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais15 de 01/12/1995

    Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, em 1º de dezembro de 1995. Deputado Agostinho Patrús - Presidente Deputado Wanderley Ávila - 1º-Vice-Presidente Deputado Sebastião Navarro Vieira - 2º-Vice-Presidente 3º-Vice-Presidente (Licenciado) Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Secretário Deputada Maria José Haueisen - 2ª-Secretária Deputado Ibrahim Jacob - 3º Secretário Deputado Ermano Batista - 4º Secretário Deputado Antônio Júlio - 5º Secretário REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 15 - ................................................ § 2º - Para determinação da modalidade d...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais31 de 30/12/1997

    Art. 2º - – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais21 de 03/07/1997

    Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1997. Deputado Romeu Queiroz - Presidente Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente Deputado Elmo Braz - 1º Secretário Deputado Ivo José - 2º Secretário Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 53 -............................................. § 7º - Durante o recesso, haverá uma comissão representat...