Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais4 de 29/05/1992Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1992.
Presidente - Romeu Queiroz
1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva
2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira
1º-Secretário - Agostinho Patrus
2º-Secretário - Raul Messias
3º-Secretário - Dílzon Melo
4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos
REDAÇÃO ORIGINAL
"Art. 157 - ..............................................
§ 4º - O Estado publicará, até o dia trinta do mês subsequente ao da competência, balancetes mensais de sua execução orçamentária."...