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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro25 de 04/04/2002

    Art. 1º - Fica restabelecido o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 – A partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, a primeira vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas, dentre os escolhidos pela Assembléia Legislativa, será provida após escolha pelo Governador, aprovada pela Assembléia Legislativa, de acordo com lista tríplice formulada pelo Tribunal de Contas entre membros do Ministério Público, respeitando-se, a partir de então, para o provimento das vagas seguintes, a forma de escolha do Conselheiro que será sucedido."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro83 de 16/12/2020

    Art. 1º - O inciso XIV do Artigo 293 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 293. (...) (...) XIV – implantar política de atendimento à saúde das pessoas consideradas doentes mentais, de forma a garantir-lhes autonomia, inclusão social e cidadania, devendo ser observados os seguintes princípios: a) (...) b) (...) c) prioridade na atenção extra-hospitalar, incluindo atendimento ao grupo familiar e a políticas de desinstitucionalização de pacientes em situação de internação de longa permanência, bem como ênfase na abordagem interdisciplinar, sendo a internação, em qualquer de suas modalidades, tratamento ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro73 de 19/12/2019

    Art. 1º - Acrescenta o artigo 94 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94 São desvinculados das destinações constitucionais e legais previstas, 30% (trinta por cento) da disponibilidade financeira (saldo) dos Fundos do Estado do Rio de Janeiro, do Poder Executivo, 20% (vinte por cento) para o Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio De Janeiro – FUNESPOM – e 20% (vinte por cento) para o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio De Janeiro – FUNESBOM. § 1º Os recursos desvinculados previstos no capu...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro11 de 28/05/1999

    Art. 347, III - Em municípios de cem mil e um a duzentos mil habitantes, o subsídio máximo do Prefeito e do Vice-Prefeito corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio percebido pelo Governador do Estado e o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. ( Expressão Declarada Inconstitucional ) IV - Em municípios de mais de duzentos mil habitantes, o subsídio máximo do Prefeito e do Vice-Prefeito corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio percebido pelo Governador do Estado e o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputa...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro76 de 30/09/2020

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro64 de 18/05/2016

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro78 de 04/11/2020

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro82 de 16/12/2020

    Art. 1º - O art. 212 da Constituição do Estado passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 212. (...) Parágrafo único. Cada Poder e cada Instituição Constitucional instituirá Fundo Público Especial destinado à complementação de recursos financeiros para programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como para seu reaparelhamento, observando-se que: I – o Fundo Público Especial será regulamentado por Lei de iniciativa própria de cada seu órgão dirigente; II – o Fundo Público Especial será submetido às normas da Lei Complementar federal editada com fun...