Emenda Constitucional Estadual do Paraná16 de 03/11/2005Art. unico - A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação, alterados os artigos 68, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 106, 107 e 108, revogados o inciso II do artigo 93, os artigos 102, 103, 104, e o § 1º do artigo 107, da Constituição Estadual e os artigos 29 e 44 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ficando, ainda, excluídas a seção III e a expressão "Do Tribunal de Alçada", do Capítulo III, do Título III da Constituição Estadual.
"Art. 68 .........................................
I .....................................................
II - nos projetos sobre organização dos ...