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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro56 de 11/01/1995

    Art. 3º - A remuneração mensal dos Secretários de Estado corresponderá a 100% (cem por cento) dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por Desembargador do Tribunal de Justiça, equivalente à de Deputado Estadual, por força do disposto nos arts. 37, XI, in fine, XII e XIII, in fine, da Constituição Federal e 77, in fine, XIV e XV, in fine, da Constituição Estadual, constituindo-se no limite máximo de remuneração para os servidores do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter pessoal e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, de acordo com o en...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro17 de 20/11/1998

    Art. 1º - Fica sustada a realização da licitação referente à desestatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, marcada com base no Edital de Licitação PED/RJ Nº 04/98 – CEDAE, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 13 de novembro de 1998, mediante a alienação de ações ordinárias e preferenciais nominativas do seu capital social, e concomitante outorga da concessão para a prestação de serviços públicos de saneamento básico.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro13 de 13/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à PLANURBS S.A. - Planejamento e Urbanização as benfeitorias e acessões que formam o conjunto arquitetônico do Hotel Praia Grande ou Hotel de Gragoatá, constituídas de um edifício de oito pavimentos e de um subsolo, áreas de acesso, áreas ajardinadas e de lazer, erguidas sobre parte da área objeto do Decreto expropriatório n.º 15.751, de 31.8.72, situada na Rua Coronel Tamarindo, nº 150, no Morro do Gragoatá, no Município de Niterói, neste Estado.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná216 de 26/09/2019

    Art. 1º - O inciso IV do art. 39 da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - participação no capital de Sociedades de Garantia de Crédito, constituída por pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. (NR)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná128 de 30/03/2010

    Art. 3º - O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e geradores de pensão, inclusive aos proventos decorrentes de aposentadorias de servidores alcançados pela Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, mesmo que não tenham o direito à paridade.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná169 de 11/03/2014

    Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná111 de 25/08/2005

    Art. 7º, IV - deliberar sobre a iniciativa de elaboração de planos, programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, bem como sobre as proposições neles contidas;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná266 de 29/04/2024

    Art. 2º - O caput do art. 2º da Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná tem por finalidade suplementar a Procuradoria-Geral do Estado com os recursos financeiros necessários para cumprir a sua política institucional, fomentar a arrecadação da dívida pública, garantir a assistência à saúde e promover o treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de Procuradores do Estado e demais servidores do órgão, com as seguintes despesas:...