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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 20 de novembro de 1998

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, incisos VII e XXIV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO SUSTA O EDITAL DE LICITAÇÃO PED/ERJ Nº 04/98 - CEDAE

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1998


Art. 1º

Fica sustada a realização da licitação referente à desestatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, marcada com base no Edital de Licitação PED/RJ Nº 04/98 – CEDAE, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 13 de novembro de 1998, mediante a alienação de ações ordinárias e preferenciais nominativas do seu capital social, e concomitante outorga da concessão para a prestação de serviços públicos de saneamento básico.

Art. 2º

As autoridades estaduais que descumprirem o presente Decreto Legislativo responderão pelas infrações administrativas e penais que cometerem, sem prejuízo da responsabilização civil pelos prejuízos que causarem à Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE ou ao Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente

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