JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 20 de novembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica sustada a realização da licitação referente à desestatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, marcada com base no Edital de Licitação PED/RJ Nº 04/98 – CEDAE, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 13 de novembro de 1998, mediante a alienação de ações ordinárias e preferenciais nominativas do seu capital social, e concomitante outorga da concessão para a prestação de serviços públicos de saneamento básico.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 17 /1998