Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 13 de dezembro de 1997
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PARA ALIENAR A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1997.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à PLANURBS S.A. - Planejamento e Urbanização as benfeitorias e acessões que formam o conjunto arquitetônico do Hotel Praia Grande ou Hotel de Gragoatá, constituídas de um edifício de oito pavimentos e de um subsolo, áreas de acesso, áreas ajardinadas e de lazer, erguidas sobre parte da área objeto do Decreto expropriatório n.º 15.751, de 31.8.72, situada na Rua Coronel Tamarindo, nº 150, no Morro do Gragoatá, no Município de Niterói, neste Estado.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente