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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 13 de dezembro de 1997

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à PLANURBS S.A. - Planejamento e Urbanização as benfeitorias e acessões que formam o conjunto arquitetônico do Hotel Praia Grande ou Hotel de Gragoatá, constituídas de um edifício de oito pavimentos e de um subsolo, áreas de acesso, áreas ajardinadas e de lazer, erguidas sobre parte da área objeto do Decreto expropriatório n.º 15.751, de 31.8.72, situada na Rua Coronel Tamarindo, nº 150, no Morro do Gragoatá, no Município de Niterói, neste Estado.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 13 /1997