Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro11 de 19/10/2006Art. 1º - São nulos, por terem sido discriminatórios (violadores do art. 3º, IV da Constituição Federal), ofensivos ao princípio constitucional do devido processo legal (contrários ao art. 5º, LIV e LV) e ao princípio constitucional da moralidade na Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), os atos praticados em fevereiro de 1996 pelo Liquidante da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio de Janeiro, que importaram em dispensa discriminatória de alguns empregados públicos enquanto que outros foram mantidos e por se haverem, tais atos, efetivado sem processo regular e pré...