Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 57 de 11 de janeiro de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXX da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO FIXA, EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS DO ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E 24, § 2º E 193 DO REGIMENTO INTERNO, A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA NO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 1995
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1995
A remuneração mensal dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para a Legislatura que se inicia no dia 1º de fevereiro de 1995, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que, a qualquer título, vier a perceber o Deputado Federal, excetuadas as sessões extraordinárias.
Deputado JOSÉ NADER Presidente