Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 10 de dezembro de 1998
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos dos artigos 106 da Constituição Estadual, e 202 do Regimento Interno, e eu Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte. FIXA, EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS DO ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E O ARTIGO 202 DO REGIMENTO INTERNO, A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA NO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 1999
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 1998.
Art. 1º
A remuneração mensal dos Membros da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para a Legislatura que se inicia no dia 1º de fevereiro de 1999, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que, a qualquer título, vier a perceber o Deputado Federal, excetuadas as sessões extraordinárias.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente