Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 10 de dezembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A remuneração mensal dos Membros da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para a Legislatura que se inicia no dia 1º de fevereiro de 1999, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que, a qualquer título, vier a perceber o Deputado Federal, excetuadas as sessões extraordinárias.