Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 23 de janeiro de 1997
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte: CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS POR PERÍODOS SUPERIORES A 15 DIAS, NO EXERCÍCIO DE 1997
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1997
Art. 1º
É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do país, no exercício de 1997, por períodos superiores a 15 (quinze) dias, em missão oficial ou particular, sendo que, no último caso, a viagem será sem ônus para o Estado.
Art. 2º
O Senhor Governador comunicará à Assembléia Legislativa antecipadamente, o destino, motivo, data e duração de cada viagem ao exterior.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente