JurisHand AI Logo
|

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 23 de janeiro de 1997

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte: CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS POR PERÍODOS SUPERIORES A 15 DIAS, NO EXERCÍCIO DE 1997

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1997


Art. 1º

É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do país, no exercício de 1997, por períodos superiores a 15 (quinze) dias, em missão oficial ou particular, sendo que, no último caso, a viagem será sem ônus para o Estado.

Art. 2º

O Senhor Governador comunicará à Assembléia Legislativa antecipadamente, o destino, motivo, data e duração de cada viagem ao exterior.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 23 de janeiro de 1997 | JurisHand AI Vade Mecum