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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 30 de abril de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.422, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 2021.


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 47.422, de 23 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 28 de dezembro de 2020, que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

Art. 2º

A edição de novo decreto com o mesmo intuito fica condicionado à prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

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