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Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 30 de abril de 2021

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Art. 2º

A edição de novo decreto com o mesmo intuito fica condicionado à prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal.

Art. 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 16 /2021