Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 30 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A edição de novo decreto com o mesmo intuito fica condicionado à prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal.
A edição de novo decreto com o mesmo intuito fica condicionado à prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal.