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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro169 de 14/01/2016

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 20-A, 20-B, 20-C, 34 e 91 da Lei Complementar n. 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º - A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal ...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro201 de 04/04/2022

    Art. 7º - Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. Será promovido à classe subsequente, o servidor integrante da carreira de Assistente Previdenciário, que preencha os seguintes requisitos, observado o disposto em regulamento a ser editado pelo Rioprevidência: I – da Classe A para a Classe B, alternativamente: a) possuir curso de extensão, relacionado com as áreas de atuação do RIOPREVIDÊNCIA, ter obtido resultado satisfatório em 80% (oitenta por cento) das últimas 5 (cinco) avaliações periódicas de desempenho individual e e...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro221 de 30/12/2024

    Art. 3º - Altera o caput do Artigo 6º da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A transferência com finalidade definida é destinada a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e Municipal, direta e indireta, inclusive consórcios públicos, no Estado do Rio de Janeiro, devidamente credenciados no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro – CONVERJ – ou outro sistema que venha a substituí-lo, mediante a celebração de convênio ou instrumento congênere entre o beneficiário e o órgão ou entidade da administração estadual com atribuição relacionada ao objeto, com aplica...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro135 de 06/01/2010

    Art. 8º - O art. 113-B da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar acrescido do inciso V: "Art. 113-B Compete à Ouvidoria Tributária: (...) V - exercer outras atribuições na esfera de sua competência, determinadas pelo Ouvidor-Geral ou pelo Secretário de Estado de Fazenda. Art. 9º Ficam criados, na estrutura da Corregedoria Tributária de Controle Externo, 21 (vinte e um) cargos em comissão de Corregedor – Auxiliar, símbolo DAI-6. Art. 10. A designação para Corregedor–Auxiliar deverá recair sempre em Fiscal de Rendas, estável ou aposentado, o qual terá, entre outras, as atribuições de inspeção, correição, investigação ...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro191 de 08/06/2021

    Art. 2º - Ficam alterados o caput do art. 1º e o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – PEP-ICMS –, mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, exc...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro179 de 09/04/2018

    Art. 2º - – Os arts. 65, § 2º, e 147, §§ 2º e 4º, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passam a ter a seguinte redação: "Art. 65 – (...) (…) § 2º - Em janeiro de cada ano, o Procurador-Geral de Justiça mandará publicar, em diário oficial, a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público, computando-se, em anos, meses e dias, o tempo de serviço na classe, na carreira, no serviço público estadual e no serviço público em geral e o contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade. (...) Art. 147 – (...) (…) § 2º - Não sendo encontrado o indiciado, ou furtando-se ele à citação, esta se fará por edital, publicado por 3 ...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro177 de 28/08/2017

    Art. 1º - – O inciso IX do § 1º do art. 47 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, fica renumerado para XI, inserindo-se dois novos incisos com a seguinte redação: "Art. 47 - (...) § 1º - (...) IX – indicar ao Conselho Superior, para designação, os membros do Ministério Público que atuarão como monitores dos Promotores de Justiça em estágio confirmatório, na avaliação do requisito indicado no inciso III do art. 61. X – coordenar a atuação dos monitores referidos no inciso anterior, submetendo os relatórios por eles elaborados à Comissão de Estágio Confirmatório de que trata o caput do art. 61. (...) Art. 2º – O p...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro220 de 18/07/2024

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 63, de 01 de agosto de 1990, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação: "Art. 5º-A. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação punitiva do Tribunal de Contas, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. § 1º Incide a prescrição no processo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se ...