Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro120 de 02/01/2008Art. 1º - O §1° do art. 3º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se Os seguintes §§ 4º e 5º:
"Art. 3º - ...
§1º - Os recursos provenientes deste Fundo serão aplicados nas áreas de nutrição, habitação, educação, saúde, atividade física para idosos e pessoas portadoras de deficiência, reforço da renda familiar, saneamento e outros programas de relevante interesse social, incluindo ações suplementares nas referidas áreas, e, desde que sua implementação venha a suprir ou compensar deficiências, poderão contemplar gastos com pessoal e outras despesas correntes das funções Educação...