Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 34 de 08 de setembro de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1983
O Artigo 3º da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: A criação e qualquer alteração territorial de Município, somente poderá ser feita no período compreendido entre o segundo e o sexto ano anteriores à data da eleição municipal.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA VIVALDO VIEIRA BARBOSA