Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 34 de 08 de setembro de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1983
Art. 1º
O Artigo 3º da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: A criação e qualquer alteração territorial de Município, somente poderá ser feita no período compreendido entre o segundo e o sexto ano anteriores à data da eleição municipal.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA VIVALDO VIEIRA BARBOSA