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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 34 de 08 de setembro de 1983

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Art. 1º

O Artigo 3º da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: A criação e qualquer alteração territorial de Município, somente poderá ser feita no período compreendido entre o segundo e o sexto ano anteriores à data da eleição municipal.