Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 148 de 23 de agosto de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O §3º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PARCELA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES JUDICIAIS DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2013.
O §3º do art. 1º da Lei Complementar nº 147, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) §3º - Os depósitos do Fundo de Reserva deverão ter remuneração fixada em convênio, que não poderá ser inferior à remuneração oficial da caderneta de poupança, pagável mensalmente.".
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR