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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 148 de 23 de agosto de 2013

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O §3º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PARCELA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES JUDICIAIS DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2013.


Art. 1º

O §3º do art. 1º da Lei Complementar nº 147, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) §3º - Os depósitos do Fundo de Reserva deverão ter remuneração fixada em convênio, que não poderá ser inferior à remuneração oficial da caderneta de poupança, pagável mensalmente.".

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 148 de 23 de agosto de 2013