JurisHand AI Logo
|

participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro119 de 12/12/2007

    Art. 6º, Parágrafo Único - Na hipótese do caput deste artigo, serão transformados em pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência do correspondente tributo, inclusive seus acessórios, os valores depositados Na forma do art. 1º desta Lei Complementar, acrescidos da remuneração que lhes foi originalmente atribuída.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro130 de 22/10/2009

    Art. 3º - O art. 12º da Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.12. Fica instituída a Região da Costa Verde, composta dos Municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro92 de 24/05/2000

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 - ......................................... Parágrafo único - As Procuradorias, as Curadorias e as Promotorias de Justiça serão providas de cargos de Secretário de Procuradoria, de Curadoria e de Promotoria, respectivamente, além de outros necessários ao desempenho das funções dos Procuradores, Curadores e Promotores da Justiça." "Art. 24 - ............................................... VI – promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, do contribuinte, dos g...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro222 de 23/05/2025

    Art. 1º - os arts. 2º, 9º, 34, 68, 105, 106, 118, 120 e 142, da Lei Complementar RJ n.º 106, de 03 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, transformando-se em parágrafo único o atual § 1º do art. 9º: "Art. 2º [...] XVIII – registrar em seu nome bens imóveis adquiridos, inclusive quando em seu favor expropriados; XIX – regulamentar o processo administrativo sancionador no âmbito de suas atividades e serviços; XX – celebrar acordos de não persecução administrativa, ou ajustes similares, em procedimentos relacionados à apuração, responsabilização e aplicação de sanções administrativas a pessoas físi...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro83 de 12/04/1996

    Art. 1º - Fica instituido o programa de exonerações incentivadas de sevidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mediante pagamento de indenizações nunca superiores à proporção de um mês e vinte e sete dias de remuneração por ano de efetivo exercício na Administração Pública Estadual.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro189 de 29/12/2020

    Art. 4º, III - desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, nos autos judiciais respectivos, bem como à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, relativos aos créditos tributários abrangidos, com renúncia irrevogável e irretratável ao direito sobre o qual se fundam;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro58 de 16/01/1990

    Art. 1º - Ficam sujeitos à autorização prévia da Assembléia Legislativa, para efeito de sua alienação, os bens públicos de uso comum do povo e os bens públicos dominicais.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro182 de 21/09/2018

    Art. 3º, II - ao ICMS relativo à substituição tributária; e...