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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro147 de 07/05/2013

    Art. 6º, §3º - Os Poderes Executivo e Judiciário, nos limites de suas competências constitucionais, regulamentarão esta Lei Complementar, observando, em especial, as regras de salvaguarda deste artigo. Nova redação dada pela Lei Complementar nº 163/2015.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro97 de 08/10/2001

    Art. 1º - – Os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº. 87, de 16 de dezembro de 1997 passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º – Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá, com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum". "Art. 2º – Fica instituída a Microrregião dos Lagos, integrada pelos Municípios de Araruama, Arma...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro82 de 23/01/1996

    Art. 1º - A Lei Complementar n.º 71, de 15 de janeiro de 1991, que instituiu o Conselho Estadual de Saúde - CES, passa a vigorar com as seguintes alterações. "Art. 1º - (...) I - Ao Conselho Estadual de Saúde - CES, órgão permanente e deliberativo, composto de representantes do Governo, prestadores de serviços da área de Saúde, profissionais e usuários da mesma área, incumbe atuar na formulação de estratégias e no controle da execução de políticas de Saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros do Sistema Único de Saúde, no Estado do Rio de Jan...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro202 de 13/05/2022

    DISPÕE SOBRE AS LICENÇAS À GESTANTE, MATERNIDADE E PATERNIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro157 de 23/12/2013

    Art. 3º - O Ministério Público enviará à ALERJ cópia do inteiro teor da regulamentação, no prazo de 30 (trinta), a contar da publicação da resolução da regulamentação da presente Lei.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro52 de 14/12/1987

    Art. 1º - O Capítulo III do Título I do Livro II da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO III DO PROVIMENTO ORIGINÁRIO SEÇÃO I DO CONCURSO Art. 73 – O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça de 2ª Categoria, após aprovação em concurso público de provas e títulos, organizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º - A abertura do concurso, por ato do Procurador-Geral de Justiça, ocorrerá sempre que o número de vagas atingir a um décimo (1/10) dos cargos e...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro180 de 03/07/2018

    Art. 1º - A designação de policiais e bombeiros militares da reserva e reformados para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar será realizada por ato do Governador do Estado, conforme o disposto neste Projeto de Lei Complementar, visando a atender ao interesse público no combate à violência e às necessidades especiais das Instituições.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro2 de 13/09/1976

    Art. 1º, VIII - regulamentar o serviço de automóvel de aluguel, ouvido o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ) quanto à fixação de ponto de estacionamento, podendo limitar o número de veículos em função do interesse público;...