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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 97 de 08 de outubro de 2001

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ARTIGO 1º. E O ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2001.


Art. 1º

– Os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº. 87, de 16 de dezembro de 1997 passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º – Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá, com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum". "Art. 2º – Fica instituída a Microrregião dos Lagos, integrada pelos Municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Marica, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum". ....................................................... .......................................................

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

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