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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 97 de 08 de outubro de 2001

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Art. 1º

– Os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº. 87, de 16 de dezembro de 1997 passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º – Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá, com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum". "Art. 2º – Fica instituída a Microrregião dos Lagos, integrada pelos Municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Marica, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum". ....................................................... .......................................................

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 97 /2001