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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro99 de 25/10/2001

    Art. 4º, I - os acervos dos bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores da Fundação de Apoio à Escola Pública – ; FAEP, ou de sua sucessora, Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC, bem como da Fundação Estadual Norte Fluminense – FENORTE, que tenham sido colocados à disposição e que estejam sendo por qualquer motivo utilizados pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF na data da publicação desta Lei;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro184 de 28/12/2018

    Art. 14, §1º, II - exercício, por ao menos quatro anos, de cargo público ou função privada diretamente relacionada à área de atuação da diretoria para a qual for indicado;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro70 de 30/11/1990

    Art. 9º, Parágrafo Único - – ... excetuados os casos previstos no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro94 de 26/10/2000

    Art. 1º - Fica instituída a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas, com as atribuições de consultoria jurídica, supervisão dos serviços de assessoramento jurídico e representação judicial do Tribunal de Contas, na forma da Emenda Constitucional nº 12 de 1999.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro20 de 19/08/1981

    Art. 119 - O Projeto de Lei orçamentária anual será encaminhado pelo Prefeito à Câmara Municipal, para votação, até três meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, a Câmara não devolver para sanção, será promulgado como lei.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro200 de 03/03/2022

    Art. 1º, §3º - Para fins do disposto no inciso VI e suas alíneas, consideram-se despesas relacionadas ao desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro, as despesas destinadas à criação de infraestrutura econômica, inclusive por meio de qualificação, que promovam o estímulo ao desenvolvimento de um ambiente propício à atração de cadeias de investimentos, o fomento à inovação e à sustentabilidade, bem como, ao adensamento e diversificação da estrutura produtiva, tendo em vista a geração de emprego e renda, e o enfrentamento às desigualdades, à pobreza e à miséria. (Redação dada pe...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro71 de 28/01/1991

    Art. 1º, II, n - apresentar, na forma da Lei, à autoridade competente da Secretaria de Estado de Saúde proposta orçamentária, indicando os recursos necessários ao seu bom funcionamento;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro196 de 15/10/2021

    Art. 2º, VIII - à manutenção de programas de transporte escolar, incluindo o valor aplicado na gratuidade garantida aos estudantes da rede pública estadual;...