Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro75 de 20/07/1992Art. 1º - Fica estendido aos servidores públicos estatutários dos Municípios que não disponham de órgãos de previdência e assistência médico-hospitalar, o regime previdenciário, a assistência médica, os serviços suplementares de saúde e o serviço social dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.