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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal4.857 de 29/06/2012

    Art. 47-a, Parágrafo Único - O Governo do Distrito Federal regulamentará por ato próprio os procedimentos necessários à aplicação do disposto no caput deste artigo.

  • Lei do Distrito Federal3.653 de 10/08/2005

    Art. 26, III - transferências constitucionais;...

  • Lei do Distrito Federal4.451 de 23/12/2009

    Art. 23-a, V - os demais elementos necessários à efetiva realização da prova. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4877 de 09/07/2012)...

  • Lei Estadual de São Paulo15.857 de 02/07/2015

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para assegurar o pagamento integral das operações de crédito contratadas nos termos desta lei, inclusive a título de contragarantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou a dar em garantia, por qualquer forma em direito admitida, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie: 1 - receitas próprias do Estado oriundas da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 155 e 157, combinado com o § 4º do artigo 167, da Constituição Federal, quando o beneficiário da garantia ou contragarantia for a União; 2 - os direitos e créditos relativos ou resu...

  • Lei Estadual de São Paulo10.522 de 29/03/2000

    Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

  • Lei Estadual de São Paulo18.147 de 26/03/2025

    Art. 2º - As taxas de câmbio, juros, os prazos, as comissões e os demais encargos relativos às operações de crédito autorizadas no artigo 1º desta lei serão os vigentes à época das contratações dos respectivos empréstimos e das eventuais repactuações, admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições e normas.

  • Lei do Distrito Federal2.145 de 03/12/1998

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da Unidade indicada no Anexo I.

  • Lei do Distrito Federal7.151 de 31/05/2022

    Art. 3º - Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.