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Lei do Distrito Federal nº 7151 de 31 de Maio de 2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 47.570.903,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de maio de 2022


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.570.903,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e três reais), com a seguinte composição:

I

Crédito suplementar, no valor de R$ 17.401.140,00 (dezessete milhões, quatrocentos e um mil, cento e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V; e

II

Crédito especial, no valor de R$ 30.169.763,00 (trinta milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

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