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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7151 de 31 de Maio de 2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 47.570.903,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 7151 /2022