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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7151 de 31 de Maio de 2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 47.570.903,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.570.903,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e três reais), com a seguinte composição:

I

Crédito suplementar, no valor de R$ 17.401.140,00 (dezessete milhões, quatrocentos e um mil, cento e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V; e

II

Crédito especial, no valor de R$ 30.169.763,00 (trinta milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7151 /2022