Lei Estadual de São Paulo12.549 de 02/03/2007Art. 8º, §1º - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos:
1. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
2. destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
3. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43...