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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.430 de 19/12/2019

    Art. 3º, II - acompanhar a execução da política distrital de segurança pública voltada à promoção da segurança pública e à prevenção e repressão da violência e da criminalidade;...

  • Lei do Distrito Federal2.996 de 03/07/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - – A deficiência visual referida no caput restringe-se à cegueira e à baixa visão.

  • Lei do Distrito Federal3.803 de 08/02/2006

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Estadual de São Paulo16.499 de 21/07/2017

    Art. 1º, V - a vedação à realização de operações que possam implicar perda superior ao valor do patrimônio do fundo;...

  • Lei do Distrito Federal4.895 de 26/07/2012

    Art. 24 - Obedecidas às disposições do art. 100 da Constituição Federal e do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as despesas com o pagamento de Precatórios Judiciários e de Requisições de Pequeno Valor – RPVs correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade e serão identificadas como operações especiais, não podendo ser canceladas por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.

  • Lei Estadual de São Paulo17.386 de 14/07/2021

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os prazos de carência e amortização dos respectivos empréstimos poderão ser contratualmente repactuados com a instituição financeira por iniciativa do Poder Executivo.

  • Lei do Distrito Federal1.732 de 27/10/1997

    Art. 2º, Parágrafo Único - Consideram-se de fins lucrativos os eventos para os quais são cobrados ingressos com o objetívo de auferir lucros e promocionais os destinados à publicidade de empresas privadas ou de seus produtos.

  • Lei Estadual de São Paulo12.549 de 02/03/2007

    Art. 8º, §1º - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: 1. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei. 2. destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. 3. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43...