Lei Estadual de São Paulo16.631 de 28/12/2017Art. 2º, Parágrafo Único - Para assegurar o pagamento integral das operações de crédito contratadas nos termos desta lei, inclusive a título de contragarantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou dar em garantia, por qualquer forma em direito admitida, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie:
1 - receitas próprias do Estado, oriundas da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 155 e 157 combinados com o § 4º do artigo 167, da Constituição Federal, quando o beneficiário da garantia ou contragarantia for a União;
2 - os direitos e créditos relativos ou resul...